Os direitos de quem trabalha em domingos e feriados
A legislação trabalhista, além de
prever limites de jornadas diárias de trabalho, dispõe também quais são os
períodos de descanso, tais como horário de almoço e intervalo entre um dia de
trabalho e outro.
Há em lei para todos os empregados o
direito ao descanso semanal remunerado de, no mínimo 24 horas consecutivas,
concedido pelo menos uma vez por semana, preferencialmente aos domingos e o
descanso nos dias de feriados. Este descanso é devido aos empregados que
trabalham em turnos alternados, sem que o descanso descaracterize esse tipo de
trabalho, e também aos empregados domésticos.
Quanto ao trabalho em feriados
nacionais e religiosos, em regra, são proibidos, mas pode ocorrer em casos de
empresas que não podem suspender suas atividades, como é o caso de hospitais. O
mesmo vale para feriados estaduais ou municipais, em que trabalhadores, em
tese, não trabalham nestes dias no Estado ou no município.
Assim, se tiver trabalho nestes
feriados, deve haver folga compensatória. Se a empresa não forneça essa folga,
há necessidade de pagamento em dobro, sem prejuízo do pagamento da remuneração
do feriado.
Há também a questão quanto o trabalho
aos domingos. Nestes, a regra é a mesma dos feriados, no entanto, atividades de
comércio em geral têm autorização de lei para funcionar aos domingos.
Destaca-se que essas atividades de
estabelecimentos de comércio em geral, para funcionar aos domingos, devem observar
a legislação municipal respectiva, bem como o descanso semanal deve coincidir
pelo menos uma vez, no período máximo de três semanas, com o domingo, sendo que
este período de três semanas pode ser modificado desde que seja por instrumento
coletivo, aquele feito com auxílio do sindicato.
Quanto aos demais empregados que não
prestam serviços com comércio em geral, para que tenha o trabalho em domingos
há a necessidade de autorização do Ministério do Trabalho, e também que o
descanso semanal deve ser concedido, pelo menos uma vez no período máximo de 7
semanas, no domingo.
E ainda, para que haja trabalho em
feriados é necessário previsão em convenção coletiva, ou seja, acordo entre a
empresa e o sindicato que representa a categoria. Havendo a possibilidade de o
empregado por acordo coletivo trocar o dia que irá usufruir o feriado, esta é
uma regra nova implantada pela reforma trabalhista, inclusive.
Além disso, os empregados que
trabalhem em jornada 12×36, ou seja, trabalham por 12 horas e descansam por 36
horas, o pagamento mensal desse tipo de contrato já inclui eventuais trabalhos
aos feriados, sendo que esta jornada de trabalho passou a ser possível por
acordo individual entre trabalhador e empresa.
Por tudo isso, as empresas devem
ficar atentas às modificações e regras específicas e particulares.
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