Como dar entrada no seu seguro desemprego, aprenda passo a passo
Como dar entrada no seu seguro desemprego, aprenda passo a passo
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Como dar entrada no Seguro Desemprego? Muitos trabalhadores dispensados sem justa causa desconhecem o direito a receber o benefício do Seguro Desemprego e, além disso, não sabem qual o correto procedimento para dar entrada na habilitação para receber as parcelas.
Todo
trabalhador dispensado sem justa causa ou via dispensa indireta, em tese, tem
direito de receber as parcelas do seguro desemprego, respeitadas as
condicionalidades e período de carência.
Continue conosco para você aprender
como e onde requerer a entrada no seguro desemprego e também
quais são os documentos necessários para tal.
Agendamento
Antes de saber a lista de documentos
para requerer o seguro desemprego, é importante o trabalhador saber sobre o
atendimento agendado.
O trabalhador conta com um serviço de
agendamento, caso opte por ser atendido nas Superintendências Regionais do
Trabalho, Gerências Regionais do Trabalho ou Postos do Ministério do Trabalho e
Previdência Social.
·
Para acessar o sistema acesse o
link: http://saaweb.mte.gov.br/
O agendamento também poderá ser feito pelo canal
telefônico Central Alô Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência Social,
basta ligar para o número 158.
Para dar entrada no seguro desemprego pela Caixa
Econômica Federal ou pelo SINE, é dispensado o agendamento, pois é feito
por distribuição de senhas nos locais.
Como dar
entrada no Seguro Desemprego – Trabalhador Formal
O trabalhador formal tem direito ao recebimento do
Seguro Desemprego em parcelas variáveis, de acordo com o período de
contrato de trabalho, obedecidos as demais condicionalidades, como a carência
mínima variável.
Se você ainda não está certo se tem ou não o
direito de receber, leia nosso artigo onde
abordamos quem tem direito a receber o Seguro
Desemprego, de uma forma clara e objetivo, com um texto de fácil
compreensão, inclusive com tabelas gráficas, tudo para facilitar o entendimento
dos seus direitos.
Se você já sabe que possui o direito a receber
as parcelas do seguro desemprego,
tudo que você tem a fazer é requerer o benefício nos locais competentes, mediante
apresentação dos documentos necessários.
O prazo para o trabalhador formal
requerer a entrada no seguro desemprego vai do sétimo (7º) ao centésimo
vigésimo (120º) dia a contar da dispensa.
Documentos Necessários para dar entrada no Seguro Desemprego –
Trabalhador Formal
Antes de se dirigir aos locais competentes para
dar entrada no seguro desemprego, é importante saber a lista de
documentos necessários para dar início a habilitação.
São eles:
·
Documento de Identificação. Serão
aceitos:
o RG (Carteira de Identidade), ou
o Certidão de Nascimento, ou
o Certidão de Casamento com protocolo de requerimento
da carteira de identidade, ou
o CNH – Carteira Nacional de Habilitação –
modelo novo, ou
o Passaporte, ou
o Certificado de Reservista
·
CPF
·
Carteira de Trabalho (todas, se
possuir)
·
Documento de identificação do
PIS/PASEP (cartão) ou extrato atualizado ou Cartão Cidadão
·
Requerimento do Seguro Desemprego
entregue pelo empregador no ato da dispensa
·
Extrato do FGTS ou documento
atualizado que comprove os depósitos
·
Termo de Rescisão de Contrato de
Trabalho (para contratos maiores que 1 ano) ou Termo de Quitação
·
Comprovante de residência
·
Comprovante de escolaridade
·
3 últimos contracheques dos meses
anteriores à demissão
Locais para dar Entrada no Seguro Desemprego
·
Superintendências Regionais do
Trabalho e Emprego – clique aqui para localizar
·
SINE – Sistema Nacional de Emprego
– clique aqui para localizar
·
Agências da Caixa Econômica Federal
– clique aqui para localizar
·
Unidades conveniadas com o Ministério
do Trabalho e Previdência Social
Como dar entrada no Seguro Desemprego
– Trabalhador Doméstico
O trabalhador doméstico tem direito a receber, no
máximo, 3 parcelas do Seguro Desemprego, caso estejam satisfeitas as condições
necessárias.
O requerimento deve ser protocolado entre o
sétimo (7º) e o nonagésimo (90º)dia a partir da dispensa sem justa causa ou
indireta.
O valor do benefício será fixo em um
salário mínimo.
Documentos Necessários para dar entrada no Seguro Desemprego –
Trabalhador Doméstico
·
Documento de Identificação. Serão
aceitos:
o RG (Carteira de Identidade), ou
o Certidão de Nascimento, ou
o Certidão de Casamento com protocolo de requerimento
da carteira de identidade, ou
o CNH – Carteira Nacional de Habilitação –
modelo novo, ou
o Passaporte, ou
o Certificado de Reservista
·
Carteira de Trabalho (todas, se
possuir)
·
Documento de identificação do
PIS/PASEP (cartão) ou extrato atualizado ou Cartão Cidadão
·
Extrato do FGTS e Contribuições
Previdenciárias ou documento atualizado que comprove os depósitos
·
Termo de Rescisão de Contrato de
Trabalho
Locais para dar Entrada no Seguro Desemprego
·
Superintendências Regionais do
Trabalho e Emprego – clique aqui para localizar
·
SINE – Sistema Nacional de Emprego
– clique aqui para localizar
·
Agências da Caixa Econômica Federal
– clique aqui para localizar
·
Unidades conveniadas com o Ministério
do Trabalho e Previdência Social
Após finalizar o procedimento de habilitação para o seguro desemprego, é
possível acompanhar o andamento, a data de pagamento e o valor das parcelas.
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